O Direito de Beneficiar-se do Avanço da Ciência da Declaração Universal dos Direitos Humanos
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Publicado em Wed Jun 22 11:49:42 GMT-03:00 2016
Formatos:
MP4
(640 X 480 px)
Responsáveis:
Sergio Ricardo Villani Bernardo
Produção:
IEA - Instituto de Estudos Avançados
A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece a todas as pessoas o direito de participar dos avanços científicos e de seus benefícios (artigo 27) e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o direito de beneficiar-se do avanço da ciência e de suas aplicações (artigo 15). Mas só recentemente esforços para elucidar a interpretação e as implicações desse direito foram feitos na ONU...